
Em cumprimento, ao comunicado SDG nº 14/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo em vista as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que orienta:
LIMITES E CONDIÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS E SERVIÇOS
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DOS ATOS E DESPESAS
Considerando o comunicado SDG nº 18/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que trata da Transparência dos Atos, receitas e despesas destinados ao enfrentamento do Coronavírus.
Os documentos estão disponibilizados em formato pdf.
