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PROCON

 Endereço: Avenida Paulista, S-307, Centro - 17280-081 (sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social)

 Horário de atendimento: das 8h30 às 11h30, de segunda a sexta-feira
Não é mais necessário agendar horário para os atendimentos presenciais.
Os atendimentos online continuam. 


 Telefones: (14) 3284-4300 (também What'sApp) ou pelo e-mail: procon@pederneiras.sp.gov.br


 Responsável: Ana Claudia de Jesus da Silva Torres



O que é o PROCON?

O PROCON é um órgão da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e tem como objetivo informar, defender e orientar os consumidores na busca de solução para qualquer problema de consumo. Ao se sentir lesado, o consumidor deve fazer valer seus direitos.


Qual o objetivo do PROCON?

O PROCON-SP tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, elaborando e executando a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo.

Tem como objetivos principais orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo.

 

Dicas do PROCON

Cuidados com Alimentos

  • Verificar as condições de higiene e limpeza dos estabelecimentos e dos atendentes. Bares, lanchonetes e restaurantes devem afixar uma cópia do cardápio, com o preço dos serviços e refeições ofertados, em uma das portas de entrada do estabelecimento, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
  • Na hora de pagar a conta, confira o valor total dos itens consumidos e verifique se o “couvert” artístico está incluído. Este só pode ser cobrado por estabelecimentos que tenham música ao vivo ou apresentações artísticas a cada quatro horas de funcionamento.
  • Os cuidados valem também na hora das compras de alimentos. Aqui é preciso observar, além das condições de higiene, o armazenamento dos produtos nos pontos de venda e as condições em que ele se encontra.  O alimento estragado ou deteriorado tem gosto e cheiro diferentes do normal.
  • O consumidor deve se habituar a ler as informações nas embalagens antes de fazer sua compra. É nos rótulos, que devem conter os dados em letras legíveis, que estão dados como a data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, carimbos de inspeção, origem e fabricante/produtor, entre outros. Estas informações devem constar em todos os tipos de alimentos: in natura, industrializados e congelados.
  • Produtos industrializados que apresentem embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou com vazamento não devem ser adquiridos. Se o consumidor só notar o problema quando chegar em casa, deve retornar ao estabelecimento onde efetuou a compra a exigir a sua troca.
  • Quanto aos congelados, a existência de uma névoa sobre eles indica a baixa temperatura do balcão e boa condição de refrigeração; já o acúmulo de água ou umidade nos balcões frigoríficos significa que a temperatura de conservação está incorreta.  A aquisição destes produtos deve ser feita no final das compras.
  • Exija a nota fiscal ou ticket de caixa, pois sem este documento não há como trocar o produto ou abrir reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor.
 

O consumidor pode devolver um produto porque não gostou?

Muitas vezes acabamos comprando produtos que não são necessários e simplesmente nos arrependemos porque não gostamos. Nestes casos, como o produto não apresenta nenhum problema ou defeito, o fornecedor não é obrigado nem a trocar por outro, nem a devolver o valor pago.
É importante lembrar que direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor só é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros. Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária.


 

Costuma utilizar cartão de crédito e débito?

Então preste atenção nas dicas do Procon: nunca empreste seu cartão e nem permita que estranhos o examinem sob qualquer pretexto, pois pode haver a troca sem que você perceba! Jamais anote a senha no próprio cartão. Se não conseguir memorizá-la e precisar anotá-la, guarde a anotação em lugar diferente do cartão.

Se o seu cartão for perdido ou roubado, entre imediatamente em contato com o seu banco para informar e exija o protocolo de cancelamento. Se o seu cartão ficar preso no caixa automático, aperte as teclas "ANULA" ou "CANCELA" e comunique imediatamente o banco, utilizando o telefone da cabine. Nesses casos, nunca aceite ajuda de desconhecidos, mesmo que digam trabalhar no banco, nem digite sua senha na máquina.

 

Superendividamento

Muitas vezes, nosso orçamento aperta e algumas dívidas deixam de ser pagas na data do vencimento!

Nestas situações, devemos levar em consideração as dicas importantes do Procon:

1 - Quite suas dívidas diretamente com os credores, evitando intermediários.
2 - Jamais recorra a agiotas para pagar uma dívida, assumindo outra de valor muito maior.

3 - Procure substituir dívidas com juros maiores, por financiamentos com juros menores, por exemplo, evite a utilização do limite do cheque especial ou o pagamento do mínimo no cartão de crédito, optando por empréstimo consignado, pois os juros são mais baixos.

4 - Negocie prazos maiores para pagamento, em parcelas menores ou o abatimento substancial para a liquidação da dívida à vista.
5 - É direito do consumidor exigir do fornecedor o detalhamento do que está sendo cobrado.

6 – Exija, por escrito, tudo que foi combinado verbalmente.

7 – Guarde sempre os comprovantes dos pagamentos efetuados.

8 – Após a realização do acordo ou do pagamento do débito, seu nome deverá ser retirado de cadastros de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O prazo começa a contar a partir do pagamento da dívida.


Fique de olho e exija seus direitos!



LEI nº 17.458/2021 
Proíbe a celebração de contratos de empréstimo com aposentados e pensionistas via telefone no âmbito do estado de São Paulo
LEIA AQUI






Saiba mais lendo o CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORCLIQUE AQUI


Baixe o formulário de RECLAMAÇÃO do PROCON Pederneiras: BAIXE O FORMULÁRIO AQUI


 
 
Veja as dicas do PROCON de Pederneiras sobre os direitos do consumidor na VOLTA ÀS AULAS! ✏️📚
 
         


 
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