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Símbolos Estaduais

Bandeira Estadual

 

Você sabia que a Bandeira paulista, cujo modelo se originou da proposta do escritor e jornalista Júlio Ribeiro, em 1888, pouco após a Abolição da Escravatura, só foi oficializada mais de meio-século depois? A história foi assim: em 16 de julho de 1888, Júlio Ribeiro, fundador do jornal “O Rebate”, que fazia campanha pela República, lançou nas páginas de seu periódico a proposta de criação da bandeira de São Paulo. Ela foi descrita assim: “(a bandeira) simboliza de modo perfeito a gênese do povo brasileiro, as três raças de que ela se compõe – branca, preta e vermelha. As quatro estrelas a rodear um globo, em que se vê o perfil geográfico do país, representam o Cruzeiro do Sul, a constelação indicadora da nossa latitude astral … Assim, pois, erga-se firme, palpite glorioso o Alvo-Negro Pendão do Cruzeiro!!!”

A adoção da bandeira como símbolo dos paulistas tomou força apenas às vésperas do Movimento Constitucionalista de 32. Mas, Getúlio Vargas, durante o Estado Novo, suspendeu o uso dos símbolos nacionais, incluindo a bandeira paulista, que só seria oficializada em 27 de novembro de 1946, sob o Decreto-lei 16.349 da Constituição Federal, que devolve aos Estados e municípios o direito de cultivar símbolos próprios.

 

Hino Estadual

O Hino do estado de São Paulo, também conhecido como Hino dos Bandeirantes, foi instituído pela lei nº 337, de 10 de julho de 1974, que revoga o artigo 3º da lei nº 9854, de 2 de outubro de 1967, determinando o poema Hino dos Bandeirantes, de autoria de Guilherme de Almeida, como letra do hino oficial e música de Sérgio de Vasconcellos Corrêa.

 

Hino do Estado de São Paulo ou Hino dos Bandeirantes
Paulista, pára um só instante
Dos teus quatro séculos ante
A tua terra sem fronteiras,
O teu São Paulo das “bandeiras”!
Deixa atrás o presente:
Olha o passado à frente!
Vem com Martim Afonso a São Vicente!
Galga a Serra do Mar! Além, lá no alto,
Bartira sonha sossegadamente
Na sua rede virgem do Planalto.
Espreita-a entre a folhagem de esmeralda;
Beija-lhe a Cruz de Estrelas da grinalda!
Agora, escuta! Aí vem, moendo o cascalho,
Botas-de-nove-léguas, João Ramalho.
Serra-acima, dos baixos da restinga,
Vem subindo a roupeta
De Nóbrega e de Anchieta.
Contempla os Campos de Piratininga!
Este é o Colégio. Adiante está o sertão.
Vai! Segue a entrada! Enfrenta!
Avança! Investe!
Norte – Sul – Este – Oeste,
Em “bandeira” ou “monção”,
Doma os índios bravios.
Rompe a selva, abre minas, vara rios;
No leito da jazida
Acorda a pedraria adormecida;
Retorce os braços rijos
E tira o ouro dos seus esconderijos!
Bateia, escorre a ganga,
Lavra, planta, povoa.
Depois volta à garoa!
E adivinha através dessa cortina,
Na tardinha enfeitada de miçanga,
A sagrada Colina
Ao Grito do Ipiranga!
Entreabre agora os véus!
Do cafezal, Senhor dos Horizontes,
Verás fluir por plainos, vales, montes,
Usinas, gares, silos, cais, arranha-céus!

A lei nº 337, de 10 de julho de 1974, revoga o artigo 3º da Lei n. 9854 ( * ) de 2 de outubro de 1967, e institui, como letra do Hino Oficial do Estado de São Paulo, o poema “Hino dos Bandeirantes”.
Autor: Guilherme de Almeida.

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