Dúvidas sobre a Taxa de Lixo? Confira os esclarecimentos sobre a cobrança exigida por Lei Federal em todo o país.
Com o compromisso de manter a transparência e informar corretamente a população, a Prefeitura de Pederneiras preparou um material especial de perguntas e respostas sobre o Projeto de Lei Complementar nº 249/2025.
É fundamental esclarecer que a criação desta taxa NÃO é uma escolha ou vontade da administração municipal, mas sim o estrito cumprimento de uma imposição obrigatória da Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento).
Esta legislação federal obriga todos os municípios brasileiros a instituírem a cobrança para garantir a sustentabilidade dos serviços, sob pena de o município sofrer graves sanções fiscais e perda de recursos por renúncia de receita.
Abaixo, detalhamos de maneira fácil como funcionará a Taxa de Serviço de Coleta de Lixo (TSLR), confirmando o valor fixo estipulado e quem terá direito à isenção, garantindo que você tenha acesso à informação verdadeira e completa.
1 - A Taxa de Lixo já existe ou está sendo cobrada no IPTU? É cobrança dupla?
Não, não é cobrança dupla. Embora o Código Tributário antigo mencionasse essa taxa, ela não é cobrada atualmente, nem separada, nem "escondida" dentro do IPTU.
O Projeto de Lei explica que esta é uma nova instituição da taxa, feita para regularizar a cobrança de acordo com as exigências atuais da legislação federal.
Portanto:
- Hoje: Você não paga taxa de lixo no seu IPTU.
- Com o Projeto: A taxa passa a existir legalmente e a ser cobrada de forma transparente, com valor definido.
2 - É a Prefeitura que decidiu criar essa taxa por vontade própria?
Não. A Prefeitura é somente autora do projeto, mas a iniciativa ocorre por uma OBRIGAÇÃO FEDERAL.
O projeto esclarece que a instituição da taxa é feita em atendimento à Lei Federal nº 14.026/2020 (o Novo Marco Legal do Saneamento Básico). Se o município não criar essa taxa, a legislação federal considera isso como "renúncia de receita", o que pode gerar punições fiscais para a cidade e perda de verbas federais para saúde e educação, por exemplo.
A cobrança da taxa de lixo é uma exigência do Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), tornando-a obrigatória para os municípios; a não implementação pode configurar ato de improbidade administrativa para gestores, implicando em renúncia de receita e penalidades legais, como bloqueio de verbas federais, sendo essencial para a sustentabilidade do serviço e saúde pública, embora o cálculo e a cobrança devam respeitar os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, conforme decisões do STF
3 - O valor será igual para todos (quem produz pouco ou muito, comércio ou casa)?
Sim, o valor será fixo. O projeto define um valor único de R$ 10,00 (dez reais) por mês. Esse valor aplica-se tanto para imóveis residenciais quanto para imóveis não residenciais (comércios, escritórios, etc.).
4 - Quem está isento de pagar?
O projeto lista três grupos que não precisarão pagar a taxa:
- Órgãos Públicos Municipais.
- Entidades assistenciais sem fins lucrativos.
- Imóveis que já são isentos do IPTU (conforme a Lei Complementar nº 4.228/2025).
5 - O que será feito com o dinheiro arrecadado?
O dinheiro tem destino certo: custear o serviço. A taxa serve exclusivamente para cobrir as despesas com a coleta, remoção, transporte e destinação final do lixo e dos resíduos sólidos gerados na cidade. A lei federal exige que a cobrança garanta a sustentabilidade financeira desses serviços.
6 - Quanto as cidades da região estão cobrando?
A cidade de Boraceia, por exemplo, cobra R$ 6,00. No entanto, várias outras cidades que tem a taxa instituída, não tem um valor fixo, mas pelo tamanho do imóvel ou pelo volume de consumo de água (como será feito em Bauru, por exemplo) e até mesmo de energia elétrica.
7 - Como essa taxa será cobrada?
A Prefeitura poderá enviar a cobrança de três formas diferentes:
- Boleto Individual: Um documento só para a taxa.
- Junto com outros tributos: Pode vir no mesmo carnê de outros impostos municipais.
- Na conta de consumo: Mediante convênio, pode vir cobrada na fatura de água e esgoto (como será feito em Bauru, por exemplo) ou na conta de energia elétrica.
8 - O que a taxa cobre e o que NÃO cobre?
É importante saber a diferença para entender o serviço:
O QUE COBRE: A coleta do lixo comum (sólido, semissólido ou líquido) resultante das atividades humanas do dia a dia, que é colocado na rua para o caminhão levar.
O QUE NÃO COBRE: O projeto exclui especificamente:
- Serviço de varrição de ruas.
- Recolhimento de "volumosos" (poda de árvores e móveis velhos).
- Resíduos de construção civil (entulho).
- Lixo hospitalar (serviços de saúde) e lixo industrial.