Valorização da Assiduidade: Vou perder o vale se ficar doente? Confira o Guia de Perguntas e Respostas sobre o novo projeto do Vale-Alimentação
A Prefeitura de Pederneiras enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 234/2025, que atualiza as regras do Auxílio-Alimentação dos servidores municipais com foco na valorização da assiduidade.
A proposta mantém o valor mensal de R$ 1.200,00, mas estabelece um novo sistema de descontos progressivos que variam de 30% a 100% exclusivamente para casos de faltas INJUSTIFICADAS.
O objetivo é combater as faltas que prejudicam o atendimento à população, garantindo que o servidor comprometido e que apresenta suas justificativas legais (como atestados) continue recebendo o benefício integralmente.
Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre o tema:
DÚVIDA 1 - FIQUEI DOENTE E APRESENTEI UM ATESTADO DE DIA INTEIRO. VOU PERDER MEU VALE?
Não. O texto do projeto é muito claro ao afirmar que os descontos ocorrem apenas quando o servidor se ausentar INJUSTIFICADAMENTE do serviço.
O que isso significa: Se você apresentar um atestado médico (seja seu ou de acompanhamento), a falta é considerada JUSTIFICADA.
Portanto, a nova regra de descontos (30%, 60% ou 100%) não se aplica a quem apresenta atestados que atendem às regras do Decreto 5194/2022. Se não cumprir, o atestado será indeferido, tornando-se uma falta INJUSTIFICADA.
DÚVIDA 2 - O QUE É CONSIDERADO FALTA INJUSTIFICADA?
É aquela falta em que o servidor não comparece ao trabalho e não apresenta nenhum documento legal que abone a ausência (como atestado médico, comprovante de doação de sangue, certidão de óbito de familiar, convocação judicial, etc.). É a famosa "falta porque quis" ou "esqueceu de levar o atestado".
DÚVIDA 3 - A LEI É PARA PUNIR QUEM FICA DOENTE?
Não. A justificativa é clara: a lei visa valorizar o servidor que trabalha e punir as ausências injustificadas que sobrecarregam os demais colegas. Quem fica doente e prova (atestado) está protegido pela lei e não sofre desconto. O alvo são os servidores "faltosos" que prejudicam o serviço público e a população.
DÚVIDA 4 - MEU FILHO FICOU DOENTE E APRESENTEI ATESTADO DE ACOMPANHANTE. VOU PERDER MEU VALE?
Depende da quantidade de dias. o servidor não perde o vale, desde que respeite o limite de 1 (um) dia por período de apuração (do dia 18 de um mês ao dia 17 do outro).
É importante esclarecer as regras para este tipo de atestado:
- Quem pode: O atestado é aceito para acompanhar filhos (descendentes), pais (ascendentes), irmãos e cônjuge.
O Limite: É aceito apenas 1 dia de afastamento. Se você trouxer um atestado de acompanhante de 3 dias, por exemplo, a Prefeitura abonará o primeiro dia. Os outros 2 dias serão contabilizados como FALTA INJUSTIFICADA.
A Consequência: Se houver esses dias excedentes considerados injustificados, você entrará na regra do desconto progressivo do vale (perda de 30%, 60% ou 100%).
Por que isso acontece? Por lei, a Prefeitura não teria obrigação de aceitar atestado de acompanhante, pois o servidor em si não está doente ou impedido de trabalhar. O abono de 1 dia é mais um benefício para auxiliar o servidor, mas os dias excedentes são descontados, como em qualquer outra empresa.
DÚVIDA 5 - TENHO UMA CIRURGIA E VOU PRECISAR ME AFASTAR POR MAIS DE 15 DIAS. VOU PERDER MEU VALE?
Para afastamentos curtos (atestados comuns), você não perde. Porém, se entrar no INSS (afastamento longo), sim.
Isso ocorre por uma questão estritamente legal. O Auxílio-Alimentação é uma verba de caráter indenizatório, feita para custear a alimentação do servidor enquanto ele está trabalhando. Juridicamente, o pagamento é devido apenas a quem está em "efetivo exercício".
Confira como funciona a regra:
- Até 15 dias de atestado: A Lei Municipal nº 2.920/2011 (Art. 1º e Art. 5º, VII) considera como efetivo exercício. Você recebe o vale normalmente.
- A partir do 16º dia (INSS): O servidor continua com vínculo ("ativo"), mas não está desempenhando suas funções e a lei não equipara esse período longo como efetivo exercício para fins de vale-alimentação. Portanto, o pagamento deve ser cessado imediatamente.
Não é uma escolha da Prefeitura, mas uma obrigação. Se o gestor mantiver o pagamento para quem está afastado pelo INSS, ele pode responder por Improbidade Administrativa, pois estaria pagando uma vantagem indevida segundo o STF. (Súmula Vinculante nº 55 do STF - Supremo Tribunal Federal)
DÚVIDA 6 - FAREI 10 ANOS SEM FALTAS INJUSTIFICADAS. O QUE GANHO COM ISSO?
Você ganha duas coisas importantes: a garantia do seu vale integral todo mês e, principalmente, dias de folga remunerada (Licença-Prêmio) que os servidores "faltosos" perdem.
Veja o que a sua conduta de 10 anos sem faltas injustificadas garantiu para você, combinando as duas leis:
1. Vale-Alimentação Garantido (R$ 1.200,00): Pelo novo projeto, sua assiduidade garante que você não sofra os descontos de 30%, 60% ou 100% que serão aplicados a quem falta sem justificativa. Enquanto quem falta perde dinheiro, você mantém o valor cheio.
2. Dias de Folga Anuais (Licença-Prêmio): Pela Lei Complementar nº 3.530/2018, os seus 10 anos de serviço ininterrupto lhe dão direito a dias de descanso remunerado além das férias.
O que você ganhou: Como você completou dois períodos de 5 anos (quinquênios), você tem direito a gozar de 5 dias anuais de descanso a título de licença-prêmio.
Por que você ganhou: A lei diz que quem tem faltas injustificadas por mais de 6 dias (consecutivos ou não) tem a contagem do tempo interrompida (zerada). Como você "nunca teve 1 falta injustificada", você preservou esse direito que outros perderam.
Resumo: Você ganha a tranquilidade financeira no final do mês (Vale) e qualidade de vida com folgas extras anuais (Licença-Prêmio), conquistas exclusivas de quem tem o seu compromisso.
DÚVIDA 7 - A LEI É INCONSTITUCIONAL OU FERE A CLT?
Não. O Auxílio-Alimentação tem natureza indenizatória. Isso significa que ele é uma ajuda de custo para a alimentação do trabalhador durante os dias trabalhados.
A regra: A Justiça entende que a administração pública pode exigir a contrapartida do trabalho (assiduidade) para pagar essa indenização. A prefeitura tem o direito de definir as condições para pagar esse benefício extra. Como ele serve para custear a alimentação no dia de trabalho, a justiça entende que é legal descontar de quem falta injustificadamente ou suspender de quem está com o contrato suspenso (como no INSS), pois nesses casos não há a prestação do serviço que gera a necessidade da alimentação.
Vincular o pagamento à frequência não fere a constituição, desde que as regras sejam claras, como estão sendo propostas agora.
DÚVIDA 8 - QUAL A DIFERENÇA ENTRE VALE-REFEIÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO?
Embora a lei chame de "Auxílio-Alimentação" fornecido via "Cartão Alimentação", a diferença prática geralmente é:
- Vale-Refeição: Usado para comer na hora (restaurantes, lanchonetes).
- Vale-Alimentação: Usado para fazer compras para casa (supermercados, açougues).
Pelo valor (R$ 1.200,00) e pelo nome "Alimentação", o foco é ajudar nas despesas de mercado da família do servidor.
DÚVIDA 9 – POR QUE NÃO RECEBEMOS MAIS O VALE DOBRADO (VALE DE NATAL) NO FINAL DO ANO?
O pagamento do vale dobrado foi interrompido por uma determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que em 2018 julgou ilegal (inconstitucional) a lei que autorizava esse benefício. O "Vale de Natal" fazia parte da antiga "Gratificação por Assiduidade", e o Judiciário entendeu que o servidor já é remunerado para comparecer ao trabalho, sendo proibido usar dinheiro público para premiar o cumprimento de uma obrigação funcional básica.
Portanto, a Prefeitura está legalmente impedida de realizar esse pagamento. Não se trata de um corte de gastos por vontade da administração municipal, mas sim do cumprimento estrito de uma ordem judicial; caso o município desobedecesse e pagasse o vale, os gestores poderiam responder por improbidade administrativa.
DÚVIDA 10 – ENTÃO POR QUE OUTRAS CIDADES DA REGIÃO RECEBEM?
Isso ocorre porque a decisão judicial que proibiu o pagamento tem efeito específico apenas para a lei de Pederneiras. Cada cidade possui sua própria legislação e autonomia; para que o benefício seja cortado em outro município, o Ministério Público precisa abrir um processo contra aquela prefeitura específica e o juiz precisa dar a sentença anulando a lei de lá.
Em resumo, as cidades vizinhas que ainda pagam estão apenas numa situação que ainda não foi julgada pelo Tribunal. Como o entendimento da Justiça de São Paulo já é firme no sentido de proibir esse tipo de gratificação, é muito provável que esses municípios também sejam obrigados a cortar o benefício assim que forem fiscalizados e processados, exatamente como aconteceu em Pederneiras.