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12 MAR 2025
SAIBA COMO DOAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA A PROJETOS SOCIAIS DE PEDERNEIRAS
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SAIBA COMO DOAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA A PROJETOS SOCIAIS DE PEDERNEIRAS

Você sabia que pode realizar doações aos projetos sociais de Pederneiras a partir da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 sem gastar nada com isso?

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas informam que as doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e também dos Direitos da Pessoa Idosa já podem ser realizadas. A iniciativa permite que parte do imposto devido seja convertida em benefício direto para projetos sociais que atendem crianças, adolescentes, idosos e suas famílias no município.

Qualquer pessoa física que faz a declaração do Imposto de Renda no modelo completo pode destinar até 6% do imposto devido para esses fundos. Já as empresas tributadas podem destinar até 1% do imposto devido. Essa destinação não gera custo adicional ao contribuinte e representa um gesto solidário para fortalecer a rede de assistência social do município. O prazo para as doações é até o fim do mês de maio.

A dedução do imposto de renda doada aos Fundos, proporciona investimentos nos programas, serviços e projetos das entidades assistenciais do município e são veiculadas e aprovadas pelos Conselhos. Desta maneira, a rede de atendimento tem condições de oferecer melhores condições de serviços com o objetivo de garantir a proteção e a defesa dos direitos sociais de crianças, adolescentes e idosos.

“Vale lembrar que o declarante não paga nada a mais pela doação, pois o valor do imposto de renda destinado aos Fundos, ao invés de irem para os cofres do Governo Federal e seguirem destinos diversos, permanecem em nosso município, beneficiando crianças, adolescentes e idosos, utilizados na oferta de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, de acolhimento, de prevenção à violência, exploração e abuso sexual, às pessoas com deficiência, saúde, entre outros benefícios”, explica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Leticia de Camargo Melchiades.

COMO DOAR
Somente Pessoas Físicas que realizam a Declaração Completa conseguem doar, na tela de Deduções Legais. O contribuinte encontra as orientações para todos os procedimentos na tela da própria declaração na hora do preenchimento. O campo com o nome do Conselho para destino do IR também deve ser digitada. Quem vai declarar em escritórios de contabilidade é importante informar e conversar com o contador.
Para mais informações sobre o processo de doação, entre em contato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social pelo telefone (14) 3252-2155.






 
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