Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pederneiras e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Pederneiras
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
AGO
02
02 AGO 2022
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tomam posse para o biênio 2022-2024
receba notícias

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA TOMAM POSSE PARA O BIÊNIO 2022-2024 

 

Em solenidade realizada no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social na última quinta-feira, dia 28, foram empossados os 3 novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pederneiras para o biênio 2022-2024.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é composto por representantes do poder público municipal, presidente, vice-presidente e secretarias, dos setores da educação, saúde e entre outras. A função do conselho é elaborar, encaminhar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse da pessoa com deficiência na saúde, na educação, no trabalho, na habitação, no transporte, na cultura, no lazer, na acessibilidade ao espaço público e nos esportes. 

A representante eleita para presidente foi a representante da ordem dos Advogados do Brasil, Denise de Oliveira, para vice-presidente a representante da Secretaria Municipal de Educação, Aline Cristina Pedrozo Pereira, e para 1ª Secretária a representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura, Obras e Trânsito, Gisele Copedê Frascareli Mineto.

Os novos conselheiros foram eleitos através de eleição realizada no final do mês de Julho e foram nomeados por meio do decreto municipal nº 5.132.



Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia