PREFEITURA DE PEDERNEIRAS PUBLICA DECRETO COM AMPLIAÇÃO NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS. CONFIRA AS MUDANÇAS
Município continua seguindo Plano SP do Governo Estadual e medidas do novo decreto vigorarão até o dia 31 de julho
Devido ao avanço da vacinação contra COVID-19 e melhora dos índices de saúde em todas as regiões do estado, o Governo Estadual anunciou medidas menos restritivas com o objetivo de restabelecer a economia de forma gradual e segura, continuando a conter a disseminação da COVID-19, e garantindo o adequado funcionamento dos serviços de saúde e preservar a saúde pública.
Como o município de Pederneiras segue o Plano SP, a Prefeitura Municipal publica hoje, dia 08, novo decreto com alterações nas medidas de restrição das atividades econômicas que vigorará até o dia 31 de julho.
Veja abaixo o que pode e não pode funcionar em Pederneiras durante a vigência do decreto municipal nº 4.959:
COMÉRCIO E SERVIÇOS: horário de funcionamento das 6h às 23h e com limite de 60% da ocupação;
BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES: horário de consumo no local estabelecido das 6h às 23h, com limite de 60% da ocupação. Após o horário das 23h, só é permitida as vendas nos sistemas delivery e/ou drive-thru e os atendimentos online;
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS: horário de funcionamento das 6h às 23h e com limite de 60% da ocupação;
ACADEMIAS E CLUBES: horário de funcionamento das 6h às 23h, e com limite de ocupação de 60%;
SUPERMERCADOS, PADARIAS, QUITANDAS E AÇOUGUES: horário de funcionamento das 6h às 23h, com ocupação de até 60% da capacidade;
CELEBRAÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS EM IGREJAS, TEMPLOS E ESPAÇOS RELIGIOSOS: horário de funcionamento das 6h às 23h, e com limite de 60% da ocupação;
PARQUES MUNICIPAIS: horário de funcionamento das 6h às 18h, e com limite de 30% da ocupação.
Segundo o decreto, para todas as atividades acima, o acesso ao público se dará até às 22h, e o encerramento das atividades às 23h, exceto serviços de delivery.
Continua proibida a realização de qualquer tipo de reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, praças, parques e canteiros, além da prática de esportes coletivos, incluindo jogos e torneios, em espaços públicos e privados.
Ainda de acordo com o decreto, o toque de recolher foi diminuído, determinado agora das 23h às 5h. O decreto recomenda a realização de teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e o escalonamento de horários alternados para a entrada de funcionários dos setores de serviços, do comércio e da indústria. O uso de máscara facial continua obrigatório.
As instituições de ensino público e particular devem continuar seguindo o decreto municipal nº 4.915, de 29 de abril de 2021. Para ler na íntegra, clique aqui.
Para outros serviços considerados essenciais como hospitais, clínicas, serviços odontológicos, farmácias, drogarias, lavanderias e serviços de limpeza, hotéis, pousadas, estabelecimentos de saúde animal e pets shops as regras de restrição de horários de funcionamento não se aplicam, porém devem seguir todos os protocolos de segurança.