Com o período de intensificação de chuvas, Prefeitura orienta proprietários de terrenos para que mantenham esses espaços limpos
A Coordenaria de Fiscalização Tributária e Posturas intensifica a fiscalização de terrenos com mato alto e notificar seus proprietários para que efetuem a limpeza, sob pena de multa prevista em lei municipal.
Conforme o Decreto nº 2.124 de 23/04/2001, que regulamenta as multas decorrentes das infrações do Código de Posturas Municipal regido pela Lei nº. 2.173 de 14/06/2000, os proprietários de terrenos baldios devem fazer a limpeza evitando inclusive o acúmulo de resíduos ou lixo no local. Além disso, o item 3 do artigo 3º da lei municipal nº 3259/2015, expressa que os proprietários de terrenos com vegetação superior a 30 centímetros de altura e/ou com resíduos, serão notificados para efetuarem a limpeza em até 07 dias úteis sob pena de multa de 100 UFIRM.
De acordo com a Coordenadoria, é importante ressaltar que a limpeza do terreno com mato alto deve ser realizada através de capinagem ou roçagem do mato, não podendo utilizar-se do fogo como método facilitador, as chamadas queimadas, que são consideradas crimes ambientais passíveis de multa de 200 UFIRM, previstas pela lei municipal Nª 3259/2015.
“Precisamos conscientizar a população, ainda mais nesse período de intensificação das chuvas, que faz com que o mato cresça mais rápido. Com a limpeza além de mantemos a cidade bonita, evitamos a proliferação de insetos, como o Aedes aegypti transmissor da dengue, entre outros vetores de doenças. É importante fazermos nossa parte e pensarmos no bem-estar e na segurança da vizinhança” explicou a prefeita Ivana.