Segue até o dia 29 de janeiro o prazo para realizar a solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para contribuintes carentes do município. O benefício é concedido por meio da Lei Municipal nº 2.025/97 a Aposentados, pensionistas e trabalhadores ativos cuja renda familiar NÃO ultrapasse dois salários mínimos vigentes. O interessado deve ser proprietário de apenas um imóvel residencial edificado.
COMO REQUERER
Os requerimentos de isenção do tributo deverão ser feitos até o dia 29 de janeiro na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, CRAS do bairro Cidade Nova e no CRAS do Antonio de Conti.
Para solicitar o pedido de isenção, o contribuinte deve levar cópia e original do RG, CPF, carteira de trabalho de todos os membros da família, comprovante de residência (conta de luz) e comprovante de renda (holerite). Os aposentados e pensionistas devem apresentar o comprovante de pagamento do beneficio do INSS.
Para os moradores dos distritos de Vanglória, Guaianás e Santelmo a solicitação para a isenção do IPTU seguirá os mesmos dias, horários e locais.
Vale lembrar que todos os dados socioeconômicos dos contribuintes serão analisados pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social do município como critério para a cessão do benefício.
SERVIÇO
O prazo começou no dia 16 de novembro e vai até o dia 29 de janeiro.
LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:
Avenida Paulista S-307 – Fone: 3284-1553 / 3252-2155
Das 08h às 11h e das 13h às 16h30
CRAS – Cidade Nova
Rua Felisberto José Magnani O-620 – Cidade Nova - Fone: 3284-6787
Das 08h às 11h e das 13h às 16h30
CRAS Antonio De Conti
Avenida Josefina Lorenzeti S-1085 - Antonio De Conti - Fone: 3284-1588
Das 8h às 11h e das 13h às 16h30