Por meio do ofício 136/2020, endereçado ao prefeito municipal de Pederneiras, o Juiz Eleitoral da 86ª Zona Eleitoral, Márcio Augusto Zwicker Di Flora, dispensou o transporte de eleitores da Zona Rural de Pederneiras nas Eleições Municipais de 2020.
O referido transporte é previsto na Lei Nº 6.091/74, mas o juiz considerou que o uso desse transporte nas eleições anteriores foi inexpressivo e ainda levou em consideração o período excepcional de pandemia da Covid-19, uma vez que o transporte coletivo é ambiente de alto risco de contágio.
A Prefeitura tem que acatar a decisão.