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ABR
08
08 ABR 2020
Prefeitura de Pederneiras atualiza questões sobre o “coronavoucher” do Governo Federal
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Muita gente está com dúvidas sobre a lei 13.982, do Governo Federal, que autoriza o auxílio emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores informais, chamado de coronavoucher. O auxílio deve injetar R$ 98 bilhões na economia e beneficiar cerca de 54 milhões de brasileiros nos próximos três meses.

Quem tem direito ao benefício?

As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70. Para quem recebe o Bolsa Família, o pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600, automaticamente, pois os beneficiários já estão cadastrados no Cad Único.

E quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo, em versão para Android ou IOS, ou pelo site, todos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.

E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família?

Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, passa a receber o benefício a partir desta quinta-feira, 9. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente.

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Quando posso sacar o benefício?

Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento a partir do dia 16 de abril, automaticamente. Os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS e aqueles que estão no Cadastro Único do Governo Federal receberão duas parcelas em abril, a primeira até o dia 14, e a segunda entre os dias 27 e 30, conforme o mês de aniversário. Dia 27 quem faz aniversários nos três primeiros meses do ano e assim por diante. A terceira e última parcela será quitada a partir do dia 26 de maio, com a mesma escala de abril.

Onde posso sacar o benefício?

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

Vale lembrar que o site do Ministério da Cidadania, link https://desenvolvimentosocial.gov.br/, tem todas as informações e instrução para solicitação do auxílio emergencial.

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