Para aprovação de parcelamento de solo urbano mediante loteamento, é necessário inicialmente solicitar a Ánálise de Viabilidade de Implantação.
Para solicitação o proprietário, ou representante com procuração, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado (em se tratando de pessoa jurídica, deverão ser apresentadas cópias dos contratos sociais bem como documentos comprobatórios de quem a representa);
- Comprovante de Domínio sobre o terreno a lotear (matrícula atualizada da área);
- Mapa de Localização do empreendimento dentro do Perímetro Urbano;
- Pré Projeto Urbanístico (estudo do parcelamento) baseado nas seguintes legislações de acordo com o uso pretendido da área:
Deverá atender também a Lei Federal 6766 de 19/12/79 e suas alterações que dispõe sobre parcelamento de solo, a NBR 9050/2015 e a Resolução SMA Nº 72, de 18 de julho de 2017
Se atestada a viabilidade de implantação do loteamento o proprietário da gleba deverá apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança em conformidade com a Lei municipal nº 3.414/2017.
Concluída a fase de análise de viabilidade de implantação serão traçadas as Diretrizes para Loteamento devendo o proprietário seguir as instruções contidas em nosso Manual de Aprovação de Loteamentos para andamento nas fases de Pré-Aprovação e Aprovação Final.