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📢 VOCÊ SABE QUANDO PODE POSTAR IMAGENS DE ALUNOS(AS)?
A proteção da imagem, da voz e dos dados dos(as) alunos(as) é um dever legal e institucional, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), atualizado para o contexto digital (Lei nº 15.211/2025 – ECA Digital), e pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
📱 Importante esclarecer:
O uso de imagens nos perfis institucionais das escolas e da Secretaria de Educação é permitido, desde que realizado com responsabilidade e finalidade pedagógica.
✔ O professor PODE compartilhar não viola o ECA nem a LGPD, desde que o compartilhamento tenha caráter coletivo e institucional
✔ Evitar foco ou exposição individual de alunos(as)
✔ Não divulgar informações sensíveis
✔ Respeitar o direito à imagem e à privacidade
✔ O professor PODE compartilhar não viola o ECA nem a LGPD, desde que o compartilhamento seja apenas institucional
🚫 Já em perfis pessoais, o compartilhamento de imagens, vídeos ou voz de alunos(as) NÃO é permitido, mesmo com autorização.
⚖️ A legislação é clara:
A autorização possui finalidade institucional, não pessoal.
Mais do que cumprir a lei, estamos falando de proteção, respeito e responsabilidade.
🏫 Educar também é proteger.
👉 Deslize o carrossel e entenda melhor.