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JUN
30
30 JUN 2021
Prefeitura de Pederneiras edita decreto com medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19. Confira as mudanças
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PREFEITURA DE PEDERNEIRAS EDITA DECRETO COM MEDIDAS RESTRITIVAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19. CONFIRA AS MUDANÇAS

Medidas emergenciais instituídas pelo novo decreto vigorarão até o dia 07 de julho

 

Devido ao número de casos positivos e de pacientes com a doença internados em UTIs em decorrência da infecção pelo vírus de COVID-19, a Prefeitura de Pederneiras publicou hoje, dia 30, novo decreto com alterações nas medidas de restrição de algumas atividades até o dia 07 de julho.

O objetivo das alterações é conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública.

Veja abaixo o que pode e não pode funcionar em Pederneiras durante a vigência do decreto municipal nº 4.955 (CLIQUE AQUI E LEIA NA ÍNTEGRA):

 

COMÉRCIO E SERVIÇOS: horário de funcionamento das 6h às 20h e com limite de 30% da ocupação;

 

BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES: horário de funcionamento das 6h às 20h, com limite de 30% da ocupação, devendo ocorrer o encerramento total das atividades até às 21h. Após o horário das 21h, só é permitida as vendas nos sistemas delivery e/ou drive-thru e os atendimentos online;

 

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS: horário de funcionamento das 6h às 20h e com limite de 30% da ocupação;

 

ACADEMIAS E CLUBES: horário de funcionamento das 6h às 20h, e com limite de ocupação de 30%;

 

SUPERMERCADOS, PADARIAS, QUITANDAS E AÇOUGUES: horário de funcionamento das 6h às 20h, com ocupação de até 30% da capacidade e entrada de apenas uma pessoa por família;

 

CELEBRAÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS EM IGREJAS, TEMPLOS E ESPAÇOS RELIGIOSOS: horário de funcionamento das 6h às 20h, e com limite de 30% da ocupação;

 

PARQUES MUNICIPAIS: horário de funcionamento das 6h às 18h, e com limite de 30% da ocupação.

 

Segundo o decreto, continua proibida a realização de qualquer tipo de reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, praças, parques e canteiros, além da prática de esportes coletivos, incluindo jogos e torneios, em espaços públicos e privados. Os prédios públicos municipais voltam a realizar atendimentos presenciais.

Ainda de acordo com o decreto, o toque de recolher foi diminuído, determinado agora das 21h às 5h. O decreto recomenda a realização de teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e o escalonamento de horários alternados para a entrada de funcionários dos setores de serviços, do comércio e da indústria. O uso de máscara facial continua obrigatório.

Para outros serviços considerados essenciais como hospitais, clínicas, serviços odontológicos, farmácias, drogarias, lavanderias e serviços de limpeza, hotéis, pousadas, estabelecimentos de saúde animal e pets shops as regras de restrição de horários de funcionamento não se aplicam, porém devem seguir todos os protocolos de segurança.

 

 

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