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DEZ
14
14 DEZ 2021
Nota de esclarecimento: A nova taxa do lixo NÃO foi criada pela Prefeitura Municipal
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Nota de esclarecimento:

A nova taxa do lixo NÃO foi criada pela Prefeitura Municipal


A Prefeitura de Pederneiras esclarece que, a Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos - TSLR, que será utilizada para custear as despesas com os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados no município e distritos, está sendo criada por obrigatoriedade da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o Marco Legal de Saneamento Básico.

 

Ou seja, a nova taxa NÃO foi criada pela Prefeitura Municipal e sim pela lei federal acima descrita.

 

Os municípios brasileiros que não cobram a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos precisarão criar esses tributos. Pederneiras é uma das cidades que terão que se adequar à nova legislação federal, que busca, com a medida, garantir sustentabilidade financeira a esses serviços prestados nos municípios. Com a lei, a taxa seria fixada em R$ 6 mensais por imóvel, sendo residencial ou não.

 

O artigo 35, parágrafo 2º da Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico diz que:

Artigo 35: As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada [...]

 

Segundo o inciso 2 do mesmo artigo, caso o município não se adeque, poderá ser penalizado com renúncia de receita, por exemplo:

§ 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento.

 

A Prefeitura de Pederneiras alerta a população sobre as notícias falsas a respeito do assunto e continua a disposição para elucidar quaisquer dúvidas dos munícipes.

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2021:  https://www.camarapederneiras.sp.gov.br/proposicoes/Projeto-de-Lei-Complementar/2021/1/0/64191

 

LEI FEDERAL Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.026-de-15-de-julho-de-2020-267035421

NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/novo-marco-legal-do-saneamento

 

 

 

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