Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pederneiras e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Pederneiras
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
11
11 JUL 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – 02/2023
enviar para um amigo
receba notícias
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – 02/2023

(Notificar parentes consanguíneos e/ou responsáveis das pessoas adiante relacionadas, que se encontram sepultadas em jazigos temporários no Cemitério Municipal de Pederneiras)

A Prefeitura de Pederneiras vem através do presente, tendo em vista a necessidade de abrir espaço para novos sepultamentos, bem como nos termos do Parecer nº 164/2021, exarado pelo Dr. Reinaldo Antonio Aleixo – Corregedor-Geral da Procuradoria do município, NOTIFICAR os parentes consanguíneos e/ou responsáveis das pessoas adiante relacionadas, que se encontram sepultadas em jazigos temporários no Cemitério Municipal de Pederneiras para que façam a regularização.

Para transferência dos restos mortais à um JAZIGO PERPÉTUO ou para OUTRO CEMITÉRIO e regularização da situação, os parentes consanguíneos e/ou responsáveis pelas pessoas falecidas devem protocolar a solicitação ATÉ O DIA 31 DE JULHO DE 2023 no Cemitério Municipal, localizado na Rua da Saudade, nº 46, Vila Ruiz, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 16h.

Não havendo manifestação no referido prazo, poderá a administração do cemitério proceder ao traslado dos restos mortais para o espaço chamado “ossada perpétua”.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia