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JUL
30
30 JUL 2021
Novo decreto amplia ainda mais o horário de funcionamento das atividades econômicas em Pederneiras. Confira as mudanças
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NOVO DECRETO AMPLIA AINDA MAIS O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EM PEDERNEIRAS. CONFIRA AS MUDANÇAS

 

Município continua seguindo o Plano SP do Governo Estadual e medidas do novo decreto vigorarão até o dia 16 de agosto

 

 

Devido ao avanço da vacinação contra COVID-19 e melhora dos índices de saúde em todas as regiões do estado, o Governo Estadual anunciou medidas menos restritivas com o objetivo de restabelecer a economia de forma gradual e segura, continuando a conter a disseminação da COVID-19, e garantindo o adequado funcionamento dos serviços de saúde e preservação da saúde pública.

Como o município de Pederneiras segue o Plano SP, a Prefeitura Municipal publica hoje, dia 30, o decreto municipal nº 4.968 (leia completo AQUI) com alterações nas medidas de restrição das atividades econômicas que vigorará até o dia 16 de agosto.

 

COMÉRCIO E SERVIÇOS: horário de funcionamento das 6h às 24h e com limite de 80% da ocupação;

 

BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES: horário de consumo no local estabelecido das 6h às 24h, com limite de 80% da ocupação. Após o horário das 24h, só é permitida as vendas nos sistemas delivery e/ou drive-thru e os atendimentos online;

 

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS: horário de funcionamento das 6h às 24h e com limite de 80% da ocupação;

 

ACADEMIAS E CLUBES: horário de funcionamento das 6h às 24h, e com limite de ocupação de 80%;

 

SUPERMERCADOS, PADARIAS, QUITANDAS E AÇOUGUES: horário de funcionamento das 6h às 24h, com ocupação de até 80% da capacidade;

 

CELEBRAÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS EM IGREJAS, TEMPLOS E ESPAÇOS RELIGIOSOS: horário de funcionamento das 6h às 24h, e com limite de 80% da ocupação;

 

De acordo com o decreto, o toque de recolher foi suspenso.

 

Servidores públicos municipais devem retornar ao trabalho presencial

O decreto determina ainda o retorno ao trabalho presencial de todos os funcionários públicos municipais, com exceção das gestantes, independente de terem ou não comorbidades, e os servidores que tenham comorbidades e receberam somente a 1ª dose da vacina contra COVID-19.

Para comprovar os fatores de risco que podem impedir o funcionário público municipal de retornar ao trabalho presencial, o servidor deve passar por perícia pelo médico do trabalho da Prefeitura, apresentando atestado médico e Carteira de Vacinação contra COVID-19.

Caso o funcionário municipal tenha optado por não tomar nenhuma das doses do imunizante contra COVID-19, independente de comprovar fator de risco, deverá retornar às atividades presenciais.

 

Volta às aulas

A retomada das aulas e demais atividades presenciais das Escolas Municipais, Estaduais e de Educação Especial (APAE), deve seguir o Plano São Paulo do Governo Estadual, obedecendo ao disposto no Decreto Estadual nº 65.849, de 06 de julho de 2021 e o Plano de retorno às aulas presenciais da Secretaria Municipal de Educação de Pederneiras.

 

Serviços essenciais

Para outros serviços considerados essenciais como hospitais, clínicas, serviços odontológicos, farmácias, drogarias, lavanderias e serviços de limpeza, hotéis, pousadas, estabelecimentos de saúde animal e pets shops as regras de restrição de horários de funcionamento não se aplicam, porém devem seguir todos os protocolos de segurança.

 

Velórios e outros rituais fúnebres

Para cerimônias ou rituais fúnebres, velórios e sepultamento, continuam em vigor os Decretos Municipais nº 4897/2021 e 4900/2021.

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