PREFEITURA DE PEDERNEIRAS PRORROGA PAGAMENTO DE TRIBUTOS
Devido ao isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus e a consequente paralisação de atividades econômicas, entre outras medidas, a Prefeitura de Pederneiras, através do decreto municipal nº 4.899 de 16 de março de 2021, prorrogou os vencimentos de tributos municipais para pagamento sem juros e multa. Veja como ficam os novos vencimentos:
- Taxa de Fiscalização (pagamento necessário para emissão do Alvará de Funcionamento): prorrogado vencimento para 30/07/2021.
- Taxa de Licença, Localização e Funcionamento (TLLF): prorrogado para 30/07/2021.
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): a primeira parcela que venceria em 30/03/2021, com a prorrogação, vencerá em 31/10/2021. As demais parcelas permanecem com as mesmas datas de vencimentos.
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): a primeira parcela que venceria em maio/2021, com a prorrogação, vencerá em dezembro/2021, conforme tabela abaixo:
MAIO – 1ª PARCELA |
|
Vencimento |
Prorrogado para |
17/05/2021 |
17/12/2021 |
18/05/2021 |
20/12/2021 |
19/05/2021 |
21/12/2021 |
20/05/2021 |
22/12/2021 |
21/05/2021 |
23/12/2021 |
Vale lembrar a medida não se aplica à parcela única com desconto do IPTU, que mantém a mesma data do vencimento original.
Os bancos serão informados das novas datas de pagamento, não havendo necessidade do contribuinte providenciar a segunda via. As guias e carnês entregues pelos Correios poderão ser utilizados para pagamento normalmente dentro dos novos prazos. Contudo, o contribuinte, se preferir, poderá emitir a 2ª (segunda) via dos referidos tributos, por meio do site oficial da Prefeitura de Pederneiras, através do link: http://portal.pederneiras.sp.gov.br:8080/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicoHome
“Estamos passando por um momento muito complicado, com muitas inseguranças e, por este motivo, decidimos pela prorrogação dos vencimentos, na tentativa de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia aos munícipes. A medida foi tomada em atendimento também aos comerciantes do nosso município, depois de reunião com a ACIP e CDL” disse a Prefeita Ivana.
Além disso, o decreto prorroga pelo período de 03 (três) meses, os débitos inscritos em dívida ativa, parcelados ou não, e suspende pelo prazo de 06 (seis) meses, a realização de protestos e cobranças extrajudiciais da dívida ativa e novos ajuizamentos de execuções fiscais para a cobrança da dívida ativa, ressalvadas as hipóteses de prescrição.
Para ler o decreto na íntegra, clique AQUI.